Princípio da boa-féFaculdade carioca Estácio de Sá é condenada por curso não regularizado
A Universidade Estácio de Sá foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 16 mil, a um aluno por oferecer curso não regularizado. A decisão é da 1ª câmara Cível do TJ/RJ.
André Luiz Vieira Costa conta que iniciou o curso superior de Tecnologia em Redes Avançadas em Telecomunicações em janeiro de 2003 no estabelecimento réu. No final de 2004, o autor da ação descobriu que o mesmo não era reconhecido pelo MEC e, por isso, não conseguiu obter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio (CREA/RJ).