Superior Tribunal de Justiça não permite cobrança de capitalização composta de juros nos contratos de crédito educativo.
- Segundo o art. 1º da Lei n. 8.436/92, o Programa de Crédito Educativo é instituído para estudantes do curso universitário de graduação com recursos insuficientes, próprios ou familiares, para o custeio de seus estudos;






